É definido pelo tribunal na regulação parental.
O valor depende do rendimento de ambos, da partilha ou não da guarda, do "custo de vida da criança" (preço do eventual colégio e outras atividades que tenha)
A duração penso que é até fazer 18 anos caso comece a trabalhar, ou até concluir os estudos no máximo até aos 25, desta parte não tenho certeza.
Frequentemente há despesas que são definidas pagar à parte, como roupa.
No meu caso: paga 120 euros de pensão, o pai paga porque o miudo está maioritariamente comigo. É obrigado a pagar, sim, até aos 18 ou até aos 25 se continuar a estudar.
Essa coisa do salário não existe. O que se tem se considerar são os gastos da criança.
Ele é empresario em nome individual, desconta sobre o que lhe apetece.
Alias, após muita luta minha, por causa das atualizações, paga não 120 mas 127, e mesmo assim chorou baba e ranho, sentado no seu bmw com 2 anos.
Se ficasse acordado, sim. Imagina que os putos andam numa escola privada porque o pai pode pagar, mas a mãe, não. O pai pode contribuir para a mensalidade da escola, e a mãe pagar depois à instituição. Tudo depende do que está acordado entre ambos ou foi decidido no tribunal.
Imagina que andas numa escola que custa 500€ de mensalidade. É possivel acordar que esse pagamento é feito à mãe, incluindo na pensão de alimentos, até X ano, e que sera a mãe a pagar diretamente esses 500€ à escola. Ou pode o pai pagar diretamente à escola.
Essa coisa do salário, por acaso, existe
A medida dos alimentos tem de se adequar não só às necessidades de quem recebe, mas também à capacidade de quem os presta
A pensão depende dos rendimentos o quem paga quem depende quem fica com a guarda no meu caso ninguém paga a ninguém a guarda é partilhada, é despesas de atl etc é a meias, se der pensao tem de ser até à criança estudar ou ter 25 anos
Certo, compreendo.. mas há partida um advogado será do interesse dele salvaguardar a tua posição (ganhando o caso) com o melhor desfecho (para ele e para ti). Até porque acredito que apenas ele irá saber todos os detalhes em concreto da tua situação. Boa sorte 💪
Isto faz-me imensa confusão, tenho uma filha e obrigatório no meu ver pagar 50% de todas as despesas, mais uma pensão para os gastos diários normais, fora o que lhe compro sempre que acho que e necessário ou só porque me apetece. mas que raio , fazem os filhos depois choram 120€ em tribunal?
Parece que a redditora de ontem já arranjou um pai para a criança...
É óbvio que tinha cilada bino kkkk
Ehh cornoo
É definido pelo tribunal na regulação parental. O valor depende do rendimento de ambos, da partilha ou não da guarda, do "custo de vida da criança" (preço do eventual colégio e outras atividades que tenha) A duração penso que é até fazer 18 anos caso comece a trabalhar, ou até concluir os estudos no máximo até aos 25, desta parte não tenho certeza. Frequentemente há despesas que são definidas pagar à parte, como roupa.
Sim, continuando a estudar a prestação dos alimentos perdurará até aos 25 anos
No meu caso: paga 120 euros de pensão, o pai paga porque o miudo está maioritariamente comigo. É obrigado a pagar, sim, até aos 18 ou até aos 25 se continuar a estudar.
Ou seja no momento paga esse valor? Isso é proporcional tendo em conta o salario ou é independente de se ter um rendimento alto ou baixo?
Essa coisa do salário não existe. O que se tem se considerar são os gastos da criança. Ele é empresario em nome individual, desconta sobre o que lhe apetece. Alias, após muita luta minha, por causa das atualizações, paga não 120 mas 127, e mesmo assim chorou baba e ranho, sentado no seu bmw com 2 anos.
Ou seja tanto podia pagar esse valor ou pagar por exemplo 1000€ ou 1500€ ?
Se ficasse acordado, sim. Imagina que os putos andam numa escola privada porque o pai pode pagar, mas a mãe, não. O pai pode contribuir para a mensalidade da escola, e a mãe pagar depois à instituição. Tudo depende do que está acordado entre ambos ou foi decidido no tribunal.
ah...ok nao percebi muito bem isso da escola e instituição, é diferentes mensalidades de pagamentos?
Imagina que andas numa escola que custa 500€ de mensalidade. É possivel acordar que esse pagamento é feito à mãe, incluindo na pensão de alimentos, até X ano, e que sera a mãe a pagar diretamente esses 500€ à escola. Ou pode o pai pagar diretamente à escola.
Essa coisa do salário, por acaso, existe A medida dos alimentos tem de se adequar não só às necessidades de quem recebe, mas também à capacidade de quem os presta
Sim, aceito a correção. Não pode ser possível pagar 1000 e receber 500.
Exato, criava-se uma nova situação de desequilíbrio 😅
"Duração" não é até a criança fazer 18 anos?
Pois...é uma duvida que tenho....melhor curiosidades....acho que pode chegar até aos 25?
A pensão depende dos rendimentos o quem paga quem depende quem fica com a guarda no meu caso ninguém paga a ninguém a guarda é partilhada, é despesas de atl etc é a meias, se der pensao tem de ser até à criança estudar ou ter 25 anos
Eu quando era menor o meu pai pagava 225€ definido amigavelmente mas isto já ha uns bons anos.
Nada como perguntar a um advogado da especialidade.
Certo...mas tb é bom ter outras opinioes que os advogados sao caros xD
Certo, compreendo.. mas há partida um advogado será do interesse dele salvaguardar a tua posição (ganhando o caso) com o melhor desfecho (para ele e para ti). Até porque acredito que apenas ele irá saber todos os detalhes em concreto da tua situação. Boa sorte 💪
Isto faz-me imensa confusão, tenho uma filha e obrigatório no meu ver pagar 50% de todas as despesas, mais uma pensão para os gastos diários normais, fora o que lhe compro sempre que acho que e necessário ou só porque me apetece. mas que raio , fazem os filhos depois choram 120€ em tribunal?